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| Os órgãos de defesa do consumidor são grandes aliados na hora de resolver em que loja comprar e o que fazer se, mesmo tomando todas as precauções possíveis, você for enganado.
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| - Mesmo não existindo ainda uma legislação específica para compras online, o Procon ressalta que o Código de Defesa do Consumidor é inteiramente aplicável à internet.
- Por isso, não se acanhe! Sentiu-se enganado, ficou insatisfeito? Procure um órgão de defesa do consumidor na sua cidade.
- bitConsumidor poupa o seu trabalho e dá as dicas de quem procurar para resolver seu problema.
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| Quem procurar?
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| No caso de uma ação individual, ou seja, quando o consumidor quer denunciar um estabelecimento específico, deve-se procurar o Procon, mais próximo, inclusive quando o assunto for compras pela Internet. Por exemplo, se você comprou um CD que chegou danificado e a loja se recusou a trocar, vá direto ao Procon, órgão ligado ao Ministério da Justiça.
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| - Se o caso envolver interesse coletivo, procure o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Idec, uma organização não-governamental sem fins lucrativos. Por exemplo, é um caso para o Idec quando um plano de saúde reajusta abusivamente a mensalidade dos associados.
- Já o Inmetro é o lugar certo quando o problema for peso, medida, segurança ou qualidade. Tá menor ou mais leve do que diz na embalagem? Inmetro já!
- Quando o caso envolver um crime contra o consumidor, vá ao Decon -Delegacia de Defesa do Consumidor. Publicidade enganosa, por exemplo, é caso para o Decon. O Decon não vai resolver o problema, mas apurar. Dependendo do caso, você apela para o Procon ou para o Idec.
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